de possibilitar a incursão no patrimônio de terceiro estranho à empresa em processo de recuperação judicial.
E, de acordo com o artigo 855-A da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do NCPC.
Nesse cenário, a abertura do incidente se mostra como salutar e indispensável para inserir terceiro no processo de execução.