Página 1099 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Outubro de 2020

de possibilitar a incursão no patrimônio de terceiro estranho à empresa em processo de recuperação judicial.

E, de acordo com o artigo 855-A da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do NCPC.

Nesse cenário, a abertura do incidente se mostra como salutar e indispensável para inserir terceiro no processo de execução.

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