EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III. NULIDADE CONFIGURADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - No caso em questão, o Juízo de origem determinou a intimação da parte interessada através de seu patrono (via DJE) para dar regular prosseguimento ao feito. - A hipóteseque deveria incidir nos presentes autos seria a de deixar de promover os atos e as diligências que lhe incumbir, estando prevista no inciso III do art. 485 do CPC/15. Em verdade, tal hipótese não importa na extinção automática do feito, já que é necessária a sua intimação pessoal, conforme prevê o § 1.º do mesmo artigo. - Sentença nula. - Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 065XXXX-10.2019.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. “. Sessão: 24 de março de 2003.
Processo: 070XXXX-40.2012.8.04.0001 - Apelação Cível, 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A