Página 22 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 30 de Outubro de 2020

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III. NULIDADE CONFIGURADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - No caso em questão, o Juízo de origem determinou a intimação da parte interessada através de seu patrono (via DJE) para dar regular prosseguimento ao feito. - A hipóteseque deveria incidir nos presentes autos seria a de deixar de promover os atos e as diligências que lhe incumbir, estando prevista no inciso III do art. 485 do CPC/15. Em verdade, tal hipótese não importa na extinção automática do feito, já que é necessária a sua intimação pessoal, conforme prevê o § 1.º do mesmo artigo. - Sentença nula. - Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 065XXXX-10.2019.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. “. Sessão: 24 de março de 2003.

Processo: 070XXXX-40.2012.8.04.0001 - Apelação Cível, 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A

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