se a autoridade coatora para, querendo, prestar informações de praxe no prazo legal. Dê-se ciência à Procuradoria do Estado do Ceará sobre a impetração do presente mandamus, em observância ao art. 7º, incisos I e II da Lei 12.016/09. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo sem manifestação dos referidos órgãos, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 12 da norma supracitada. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Fortaleza, 26 de junho de 2012. Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator - Advs: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/ CE) - Marcello Mendes Batista Guerra (OAB: 18285/CE) - Lorena Duarte Vieira (OAB: 24608/CE)
Nº 014XXXX-31.2012.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Impetrante: D. L Comércio & Serviço de Instalações Ltda -
Impetrado: Secretário da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - Assim, reservo-me para apreciar o direito quando da análise do mérito da Tutela Constitucional das Liberdades. Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar informações de praxe no prazo legal. Dê-se ciência à Procuradoria do Estado do Ceará sobre a impetração do presente mandamus, em observância ao art. 7º, incisos I e II da Lei 12.016/09. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo sem manifestação dos referidos órgãos, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 12 da norma supracitada. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Fortaleza, 21 de junho de 2012. Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator - Advs: Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Maina Diogenes Bezerra de Menezes (OAB: 25493/CE)