HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
Despacho do Superintendente, de 5-12-2013
De conformidade com o contido na manifestação da Procuradoria Jurídica deste Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no Parecer PJ 799/13, arquivado nas fls. 750/754, do processo administrativo HCRP 510/12, cujo inteiro teor adoto como razões de decisão, aplico à GF Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - EPP – CNPJ/MF 10.251.400/0001-23, na forma das disposições dos incisos II do artigo 87 da Lei 8.666/93 e na forma das disposições da alínea a do artigo 1º da Resolução 26, de 09-02-1990, a pena de multa no importe correspondente a 20% dos meses inadimplidos (novembro-dezembro/13), ou seja, no importe de R$95.771,90, com cobrança da apólice de seguro 011.1007500001975, emitida pela Investipreve Seguradora S/A, cumulada com a pena de suspensão de participar de licitações e/ ou de contratar com a administração pública estadual (Administração Direta e Autárquica) pelo prazo de 05 (cinco) anos (artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c/c artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19-11-2002), a contar da publicação desta decisão.