Página 1966 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Fevereiro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

110.184/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/12 e AgRg no REsp. 1.267.702/SC, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 26/9/11.

4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.334.109/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 25/6/13)

Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial do segurado para dispensá-lo da obrigação de restituir os proventos percebidos. E, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, conheço do agravo do INSS e nego-lhe provimento .

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