DECISÃO
Fls. 51-4: Dou provimento à apelação do embargante para reformar a sentença extintiva dos embargos à execução fiscal sem a garantia nos termos do art. 16, § 1º da Lei 6.830/1980 (fls. 42-6).
Embora o embargante devesse apresentar a prova da penhora on line, convertida em depósito, para opor estes embargos (CPC, art. 396), consta que essa garantia foi efetivada na execução fiscal (fl. 48), como informou o embargante antes da extinção dos embargos (fl. 39-40).