Página 72 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Fevereiro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

ACÓRDÃO Nº 305/2014 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. , inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente, indeferir a medida cautelar requerida, por não conter os requisitos de admissibilidade necessários a sua concessão, arquivar o processo, devendo ser dada ciência desta deliberação à empresa representante e ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, acompanhada de cópia da instrução da unidade técnica constante da peça 21:

1. Processo TC-030.904/2013-7 (REPRESENTAÇÃO)

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