Página 155 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Março de 2014

PROCESSO: 00015546720128140944 Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 25/03/2014 RECLAMANTE:FABIO MAXIMO DA SILVA RECLAMADO:LOJAS AMERICANAS Representante (s): THADEU DE JESUS E SILVA (ADVOGADO) MARIA ROSANGELA DA SILVA COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Primeiro Juizado Cível de Ananindeua Página 1 de 1 Autos do processo n. 00015546720128140944 Despacho Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 22 , expeça-se alvará judicial em favor do autor, ao qual deve ser pago com juros e correções, a partir da data do depósito. Os cálculos foram atualizados em 24.03.2014. Havendo saldo devedor no valor de R$ 90,77 . Como há penhora (fls. 13 e 14), providencie a Secretaria a designação de dia e hora para audiência de conciliação, intimando-se as partes via postal (LJE, art. 18, I cc. 19), oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente, observado o disposto no art. 53, parágrafos, da Lei 9.099/95 (Enunciado 19-FONAJE) Cumpra-se. Ananindeua, 25 de março de 2014. Juiz Edilson Furtado Vieira Titular da 5ª V Crim de Ananindeua Respondendo pelo 1º JECrim e 1º JECiv

PROCESSO: 00006537020108140944 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível em: 25/03/2014 RECLAMANTE:MARCIA CRISTINA DE MELO BARROSO Representante (s): NORMA SUELI ALVES DOS SANTOS (ADVOGADO) RECLAMADO:AMERICANASCOM BW COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Representante (s): VINICIUS IDESES (ADVOGADO) RECLAMADO:DAYS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. Despacho Visto, etc. 1. Junte-se à requisição de bloqueio on-line; 2. Converto-o, desde logo, em penhora, servindo o presente despacho como auto de penhora. 3. Intime-se o executado sobre a mesma; 4. Havendo embargos, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Após, conclusos. Ananindeua, 25 de março de 2014. Juiz Edilson Furtado Vieira Titular da 5ªVP de Ananindeua Respondendo pelo 1º JECrim e 1º JECiv

PROCESSO: 00010538420108140944 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível em: 25/03/2014 RECLAMANTE:IBEROL ROLAMENTOS LTDA Representante (s): IVAN MORAES FURTADO JUNIOR (ADVOGADO) RECLAMADO:TATYANE PANASSOLO. Despacho Visto, etc. 1. Não houve bloqueio on-line, expeça-se Mandado de penhora e avaliação, cumprindo-se as demais formalidades do art. 475-J e seguinte do CPC. 2. Após, conclusos. Ananindeua, 25 de março de 2014. Juiz Edilson Furtado Vieira Titular da 5ªVCrim de Ananindeua Respondendo pelo 1º JECrim e 1º JECiv

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