Página 2129 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Abril de 2014

de 01 (um) ano, abrindo-se vista ao exequente pelo prazo de 05 dias e, decorrido tal prazo sem providência, determino, desde já, aguarde-se o prazo de prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ). Defiro, desde já, os benefícios dos artigos 172, §§ 1º e 2º, e artigo 659, § 3º, ambos do CPP. Int. (RESULTADO DA PESQUISA JUNTADO A FLS. 66/ NEGATIVO) - ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)

Processo 010XXXX-47.2004.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - Vistos. Não houve determinação de apensamento destes autos os quais sequer encontram-se na mesma fase processual. Desapense-se. INTIME (M)-SE o (a)(s) autor (a)(s) a dar (em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)

Processo 010XXXX-47.2009.8.26.0222 - Protesto - Liminar - NIVALDO MAZZI & CIA LTDA e outro - Cumpra o v. Acórdão, dando ciência as partes. Oficie-se na cautelar em apenso como determinado a fl.142. No mais, diga o vencedor,em 10 dias, postulando o que de direito. Intime-se. Guariba, 31 de março de 2014. - ADV: DALMO MANO (OAB 151963/SP), SUELI APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP), EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP), PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP)

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