Página 3 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Julho de 2014

ADV: GUILHERME FERNANDES DE BARROS (OAB 4945/BA), EVALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 12580/BA) - Processo 000XXXX-54.1998.8.05.0004 - Dissolucao de sociedade de fato - AUTOR: Iomara Pio Rocha - RÉU: Edmilson de Jesus Silva - O (A) requerente acima, qualificado (a) na inicial, propôs a presente ação em face do (a) ré(u) igualmente qualificado (a). Embora intimado (a) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, não cumpriu a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo assinalado sem manifestação. Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I.

ADV: BENJAMIM MORAES DO CARMO - Processo 000XXXX-16.2004.8.05.0004 - Reconhecimento de união estável - AUTOR: Jose Cosme Leal Ciriaco - RÉU: Maria de Lourdes dos Santos - Intime-se o autor para que informe, em cinco dias, qual o endereço da ré, visto que o documento de fls. 47 indica um endereço e na sua petição outro (fls. 41 e 2) e caso não saiba precisar providencie a condução do oficial de justiça até o local de residência da requerida para que possa ser citada.

ADV: WOLFER JOSÉ ROZADOS (OAB 10572/BA) - Processo 000XXXX-46.1998.8.05.0004 - Alvara - AUTOR: Maria Aparecida de Goes - O (A) requerente acima, qualificado (a) na inicial, propôs a presente ação em face do (a) ré(u) igualmente qualificado (a). Embora intimado (a) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, não cumpriu a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo assinalado sem manifestação. Posto isto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I.

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