Página 4 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Julho de 2014

vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, na forma do art. 09, inciso III, do Código Civil. Dou a esta sentença força de mandado de inscrição, devendo a parte encaminhá-la ao cartório do Registro Civil do 2º. Ofício desta Comarca de Alagoinhas, que vendo a presente e em seu cumprimento, proceda às fls. 111, do livro nº 12A, no registro de nascimento sob numero 13659, a inscrição da interdição de Lidiane da Silva Santana, filho (a) de Linaldo Pereira Santana e de Sonia Maria da Silva, nascido (a) em 2/1/1990, onde lhe foi nomeada curador (a) Sonia Maria da Silva, portador (a) do RG nº 0080792855 e do CPF nº 31574645587, também filho (a) de José Juvencio da Silva e de Maria de Lourdes Santos, tudo conforme o art. 33, parágrafo da lei de registro públicos nº 6015/73. Havendo bens do (a) interdito (a), proceda-se na forma do artigo 1188 e parágrafo do CPC. OFICIE-SE ao Juiz Eleitoral desta Zona, bem como ao TRE, para que cancele o alistamento eleitoral do (a) Interditanda (a). Sem custas. P.R.I. Arquive-se oportunamente.

ADV: JOSÉ ARTUR FONTES PINTO CARDOSO (OAB 9038/BA) - Processo 030XXXX-02.2014.8.05.0004 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - IMPETRANTE: MARIA LEIDE DE SOUZA BATISTA DOS SANTOS e outros - IMPETRADO: COORDENADOR TECNICO DE ATIVIDADES DA AGERBA-FERNANDO RIOS - Revogo a liminar de fls. 107/110, uma vez que os autores não demonstraram documentalmente os fatos discutidos nos autos, ressalto que os diversos documentos anexados aos autos não indicam a existência do ato ilegal do impetrado. Da mesma forma, verifico que até o presente momento o Impetrado não foi intimado para apresentar suas Informações, visto que a pessoa intimada às fls. 111/114 é diversa da indicada como Autoridade Coatora. Assim, intime-se as partes, por intermédio do advogado, da presente decisão e para no prazo de cinco dias informarem se possuem interesse no processo, presumindo-se a desistência no silêncio e havendo interesse indiquem o endereço do Impetrado para que possa ser intimado, uma vez que considero nula a intimação efetuada.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 030XXXX-61.2014.8.05.0004 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Ivan Veloso Brito - REQUERIDO: Estado da Bahia - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a documentação anexada pelo réu a respeito da desnecessidade do tratamento domiciliar do paciente devendo no mesmo prazo comprovar por relatório médico as atuais necessidades do autor.

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