Página 607 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Julho de 2014

ante a natureza tributária das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, o que afasta a liquidez e certeza do título executivo.

Salienta o recorrente, em síntese, que a determinação de retificação da CDA afronta os artigos 128 do Código de Processo Civil, 3º e 16, § 2º, da Lei de Execução Fiscal e 204 do Código Tributário Nacional.

Acrescenta que, efetuado o lançamento e permanecendo inerte o sujeito passivo da obrigação, ou repelida a impugnação, constitui-se definitivamente o crédito tributário, o qual se presume líquido e certo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar