Página 117 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 2 de Setembro de 2014

nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e 107, IV, do Código Penal.Publique-se e registrese.Intime-se o MP.Intime-se apenas através da publicação no DJE.Por último, transitada em julgado,

arquive-se com as cautelas devidas.Boa Vista, RR, 24/08/2014.(ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO

MARTINS NETOJuiz de Direito

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