Página 3172 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Setembro de 2014

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/012589-9 dirigi-me ao endereço: R. Dep. Lacerda Franco, 86, onde deixei de apreender o veículo, objeto da ação, pois não logrei encontra-lo, sendo informado pelo porteiro, Sr. José, que ele se mudou para local ignorado.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de setembro de 2014. -ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)

Processo 100XXXX-02.2014.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - André Luís Martins - Vista dos autos ao autor (a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação às fls. 52. No silêncio arquivem-se os autos ou sob pena de extinção (art. 267,III do C.P.C.)- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)

Processo 100XXXX-82.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Hadassa de Oliveira Gomes - Rio Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 187/190, julgando extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do C.P.C. Homologo a desistência manifestada com relação ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado de imediato e, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NILTON CESAR CENICCOLA (OAB 147271/SP)

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