Página 708 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Setembro de 2014

Processo 000XXXX-67.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Paulo Zatz - - Richard Katz - - Renato Zatz - - Roberto Menezes Zatz - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Certifico e dou fé que em caso de interposição de Recurso de Apelação deverão ser recolhidas custas de preparo no valor de R$ 205,19 - código 230-6, bem como custas de porte e remessa no valor de R$ 32,00 - POR VOLUME - código 110-4, no prazo legal - ADV: CRISTIANE HRISTOV (OAB 193336/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), ADRIANA DAIDONE (OAB 161977/SP)

Processo 000XXXX-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Aparecida Tania de Oliveira Ribeiro - - Katia Regina Macetti Camillo - - Marli Aparecida Stcco Simões - - Maria Aparecida de Fátima Zacarias - - Viano Silva Filho - -Euflodizia Perfina de Almeida - - Manoel Martins Cardoso - - Roseli Aparecida Signoretto da Silva - - José de Oliveira - Telesp Telecomunicações de São Paulo SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 319/398, em ambos os efeitos. Vista aos autores para contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP)

Processo 000XXXX-08.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Ercilio da Silva - Serasa - Centralização dos Serviços Bancarios SA - Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo da presente ação cautelar, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, VI, terceira figura, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da sucumbência, o requerente arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários das Dras. Advogadas do requerido, que arbitro, por equidade em R$ 1.000,00, corrigidos a partir desta data, fazendo-o com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a ressalva do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50, por ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita. P. R. I. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)

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