93786/SP), PAULO DA ROCHA SOARES (OAB 43838/SP)
Processo 401XXXX-31.2013.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.D.C. -N.M.C. - Ante o Convênio PMS/OAB, fixo os honorários do patrono do executado no valor equivalente ao patamar máximo da tabela. Expeça-se certidão de honorários, a qual será disponibilizada eletronicamente, após a feitura, para impressão pela parte interessada para os devidos fins, independentemente de nova intimação. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO BRAGA DE AGUIAR (OAB 103683/SP), SILVANA DOS SANTOS FREITAS (OAB 258849/SP)
Processo 401XXXX-59.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.G.S. - Ana Aparecida Guimarães da Silva ajuizou a presente ação de guarda. Intimado pela imprensa (fls. 12, 26 e 33) para juntar documentos essenciais à propositura da ação, a autora deixou transcorrer, quedando-se inerte face tal providência. Isto posto, com fulcro no art. 284, parágrafo único do C.P.C., indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, inc. I, do C.P.C.. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)