da r.decisão de fls. 177 - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP), REBECA CABRAL SANTIAGO
Processo 070XXXX-14.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito Pires - Jeson de Souza Gonçalves-EPP - Vistos. 1. Expeça-se carta precatória para citação do requerido no endereço informado a fls. 91/92. 2. Após a disponibilização da carta precatória no site deste Tribunal, o advogado, no prazo de 10 (dez) dias, deverá providenciar a sua distribuição perante o Juízo competente na Comarca de São Bernardo do Campo/SP e comprovar a efetivação desta providência neste processo. 3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARINALDO ELERO (OAB 251839/SP)
Processo 100XXXX-98.2013.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - VIRGINIA VIDALIA MORONTE - Ante o exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor a importância apontada na inicial, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do TJ, desde o ajuizamento da demanda, e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da data da citação. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.CUSTAS=R$7.767,77 - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), CAIO DEBIAZZI