ADV: DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB 4228/SC)
Processo 014XXXX-36.2014.8.24.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Bruno Lass de Souza - Destarte, estando evidenciados os requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal (ordem pública), indefiro o requerimento manejado por Bruno Lass de Souza. Intimem-se. III - Destarte, ausentes as hipóteses de absolvição sumária do denunciado (art. 397, CPP), designo o dia 10/11/2014, às 13:45 horas, para a audiência de instrução e julgamento. No caso de registro audiovisual da audiência, poderão as partes obter cópia da gravação, desde que apresentem mídia gravável (CD) no ato aprazado, nos moldes do § 1º do art. 241-D do Provimento n. 20-2009 da CGJ. Requisitem-se réu e milicianos, sendo os últimos cientes, inclusive, de que deverão comparecer ao ato independentemente de férias, licença ou atestado médico, conforme Nota nº 146/Correg-G/2011 oriunda da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Intimem-se Ministério Público, defensor, vítima e testemunhas de defesa (podendo o Sr. Meirinho se valer do disposto no art. 172, § 2º, do CPC, por analogia, para fiel cumprimento das diligências).
ADV: LUCIANO DE NOVAES LUZ (OAB 9621/SC)