Não foram pagas ao autor parcelas sob o mesmo títulos aptas a ensejar eventual dedução.
Juros e correção monetária
Juros moratórios à razão de 1% ao mês, devidos a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, e calculados segundo o artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, observando-se, também a Súmula 200 do C. TST. Sobre eles não deve haver incidência do imposto de renda, à luz do artigo 46, parágrafo único, da lei 8.541, bem como no entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 400, da SBDI-1, do C. TST.