Página 952 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Novembro de 2014

Não foram pagas ao autor parcelas sob o mesmo títulos aptas a ensejar eventual dedução.

Juros e correção monetária

Juros moratórios à razão de 1% ao mês, devidos a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, e calculados segundo o artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, observando-se, também a Súmula 200 do C. TST. Sobre eles não deve haver incidência do imposto de renda, à luz do artigo 46, parágrafo único, da lei 8.541, bem como no entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 400, da SBDI-1, do C. TST.

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