Página 77 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 3 de Agosto de 2012

EXPEDIENTE DE 01.08.2012

09/004704/2010 – AUTORIZO a prorrogação do período de vigência, bom como o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial do contrato nº 96/2011, referente à prestação de serviços de monitoramento e informação à gestão central da SMSDC na qualidade e segurança de pacientes de alta complexidade dos serviços prestados nas Unidades Hospitalares: Hospital Municipal Miguel Couto, Lourenço Jorge, Salgado Filho e Souza Aguiar, mantido com a empresa EPIMED SOLUTIONS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES MÉDICAS LTDA, na forma do inciso II, do artigo 57, e artigo 65, inciso I, letra b, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei nº 9.648/98, publicada no D.O.U. de 28.05.98, com cláusula rescisória, pelo período de 12 meses, de 20.08.2012 à 19.08.2013, objeto do processo nº 09/004704/2010.

09/052610/2011 – Tendo em vista a manifestação à fl. 33, dessa Gerência (GPL), MANTENHO a penalidade aplicada à empresa PRODIET FARMACEUTICA LTDA, publicada no D.O. Rio de 13.04.2012.

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