considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da divulgação e comercialização dos produtos sem cadastro na Anvisa listados abaixo, pelo sítio de internet www.colter.com.br de propriedade da empresa Saúde em Equilíbrio Ltda., que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: