Página 147 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Março de 2015

apenas em seu EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, à luz do preceito inserto no art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009 c/c art. 43 da Lei Federal nº 9.099/95.Considerando que o requerido já apresentou suas contrarrazões (fls.74/84), remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal da capital deste Estado, à luz do disposto no art. 17 da Lei Federal nº 12.153/2009, com as homenagens deste juízo.Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça.Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 2 de março de 2015.Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-12.2014.8.22.0601

Ação:Procedimento Sumário (Juizado Faz.Pública )

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