Página 1055 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Março de 2015

pela autarquia federal (fls. 162).É o relatório. Decido.Diante da notícia de que inexistem valores a serem executados, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.

0003197-65.2XXX.403.6XX0 - VICENTE DE PAULA (SP016990 - ANTONIO PEREIRA SUCENA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VICENTE DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Trata-se de execução de sentença promovida pela parte autora em face do INSS (fls. 88/95). Determinada a citação da autarquia federal, nos termos do art. 730 do CPC (fls. 96/97).O INSS apresentou embargos à execução, os quais foram julgados procedentes (fls. 165/167).Expedidos ofícios requisitórios, com extratos de pagamento às fls. 104/105.Remetidos os autos à contadoria judicial, foram apuradas diferenças remanescentes (fls. 116), as quais foram pagas conforme extratos de pagamento de fls. 152 e157. Consoante decisão proferida no agravo de instrumento interposto pelo INSS (fls. 170/177 e 198), foi mantida a determinação de expedição de precatório complementar.Instada a se manifestar sobre o levantamento da quantia (fls. 207), a parte quedou-se silente (fls. 208).É o relatório. Decido.Diante do silêncio do credor, o que autoriza a ilação de que o crédito foi integralmente satisfeito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.

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