Página 4648 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

reforma quanto ao termo inicial da incidência da correção monetária e dos juros de mora - Descabimento - Hipótese em que se trata de indenização por dano moral derivado de relação contratual, de modo que os juros moratórios devem incidir a partir da citação e a correção monetária da data do arbitramento da indenização (Súmula 362, STJ) Precedentes do STJ -RECURSO DESPROVIDO.

ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA - Pretensão da autora de majorar os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação -Descabimento - Hipótese em que o valor arbitrado mostra-se adequado para remunerar condignamente o trabalho profissional desenvolvido pelo patrono da parte vencedora, além de atender aos critérios do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não comportando a pretendida majoração - RECURSO DESPROVIDO."(e-STJ, fls. 529/530).

Nas razões do recurso especial, o ora agravante aponta violação aos arts. 733, § 1º, 944, do Código Civil, alega, em suma, além de dissídio, que: quanto ao dano material , a)"se algum prejuízo advier em razão de atraso ou interrupção da viagem, será ele determinado considerando-se a totalidade do percurso, visto que o contrato de transporte contém uma obrigação de resultado e não de meio. (...) fora descumprida a cláusula de incolumidade física do passageiro."(e-STJ, fl. 543), b)"requer que a Apelada seja condenada a pagar indenização pelo não cumprimento do contrato de transporte, na forma do artigo 733, § 1º do Código Civil, o equivalente a 300 (trezentas) vezes o valor da passagem à época do acidente"(e-STJ, fl. 544), quanto ao dano moral , c)"o v. acórdão acatado confirmou o decidido na r. sentença, no ponto em que arbitrou a indenizaçâo por danos morais, o fez em valor que não condiz com a realidade do caso em tela, dada a extensão do dano suportado pela Recorrente, ante a gravidade do acidente, que deixou sequelas físicas e psíquicas"(e-STJ, fl. 544), quanto à correção monetária e juros de mora , d)"correspondente ao valor da indenização por danos sofridos é acrescido, desde a data do evento, de correção monetária e juros de mora, nos termos das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça"(e-STJ, fl. 548).

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