Página 12 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2015

Timóteo da Silva - Banco Pecúnia Sa Fls. 170 - Vistos. Fls. 167/168: Defiro, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado para pagamento do débito no valor de R$.912,45, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)

Processo 000XXXX-87.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001407) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução -Dilva Pacifico - Rivaldo Félix dos Santos Fls. 199 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 190/198, no duplo efeito. A contrariedade no prazo legal. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Competência das Colendas 01ª à 10ª Câmaras, com as nossas homenagens. Int. - Autos com vista ao Requerido para oferecimento de contrarrazões. - ADV: MARIA IDA MARTINI (OAB 175692/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)

Processo 000XXXX-97.2014.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Manoel Braz da Silva - Zenaide Mendes dos Santos Silva Empreendimentos Imobiliários Rio Clarense S/C Ltda Fls. 45/48 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para adjudicar-lhe o bem descrito na inicial. Por consequência, julgo o processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e com a ressalva supra a respeito do pagamento dos tributos e taxas pela transmissão de bem imóvel, expeça-se a carta de sentença para adjudicação do imóvel ao autor MANUEL BRAZ DA SILVA. Custas pela parte requerente. -Ficam os Autores cientes de que deverão recolher uma guia da taxa de autenticação no valor de R$.2,20 por página no código 221-6; uma guia para xerox simples no valor de R$.0,55 por página no código 201-0 e a taxa de expedição de carta de sentença no valor de R$.37,70 no código 130-9. (RECOLHER UMA GUIA PARA CADA CÓDIGO). - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)

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