2. Não é extra petita a sentença que autoriza a transformação em aposentadoria especial quando pleiteada a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. 3. Comprovado o tempo de serviço/contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a revisão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou a transformação desta em aposentadoria especial, devendo a Autarquia realizar os cálculos e implantar o benefício que resultar mais vantajoso, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos dos artigos 54 e 49, inciso II, da Lei 8.213/91.
4. Não incide a Lei 11.960/2009 (correção monetária equivalente à poupança) porque declarada inconstitucional (ADIs 4.357 e 4.425/STF), com efeitos erga omnes e ex tunc.
5. Os juros de mora, contados da citação, são fixados à taxa de 1% ao mês até junho/2009, e, após essa data, pelo índice de juros das cadernetas de poupança, com incidência uma única vez, nos termos da Lei 11.960/2009.