b) Decisão de origem - Reconhecimento da prescrição intercorrente.
1 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo. 5º do Decreto-lei no 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante no 8.)
2 - Decorrido o prazo de cinco anos a partir da data de determinação do arquivamento da Execução Fiscal e intimada a Fazenda Pública para manifestação, pode o juiz, de ofício, decretar a prescrição intercorrente (Lei no 6.830/80, art. 40, § 4º, com a redação da Lei no 11.051/2004.)