Página 119 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 6 de Julho de 2015

ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010/AM) - Processo 010XXXX-90.2004.8.04.0001 (001.04.105121-2) -Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Manaus Energia S/A -REQUERIDO: Wilson Seledoni da Silva - Dessa forma, julgo, sem resolução do mérito, extinta a presente ação executiva, a teor do disposto no art. 219, § 5º e art. 269, IV, ambos do CPC. Custas ex lege. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências de costume.

ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/ AM), MAURÍLIO CÉSAR NUNES BRASIL (OAB 4201/AM), ROBERVAL MENDES DE SOUZA (OAB 4314/AM) - Processo 010XXXX-23.2004.8.04.0001 (001.04.105313-4) - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: R.P.V. da Amazônia Ltda -REQUERIDO: N.M. da S. Almeida - Assim sendo, até que reste comprovado o abuso da personalidade jurídica por parte do executado, indefiro o pedido formulado às fls. 111, pelas razões anteriormente expostas. Intime-se.

ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010/AM) - Processo 010XXXX-86.2004.8.04.0001 (001.04.105755-5) -Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Manaus Energia S/A -REQUERIDO: Paulo Oliveira da Silva - Dessa forma, julgo, sem resolução do mérito, extinta a presente ação executiva, a teor do disposto no art. 219, § 5º e art. 269, IV, ambos do CPC. Custas ex lege. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências de costume.

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