Página 59 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 3 de Julho de 2015

exercício, na forma da lei, etc. Faz Saber aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que, por este Juízo, tem andamento o processo nº 0471.14.017581-4 promovida pela Justiça Pública contra MARCOS FAGUNDES DA SILVA, brasileiro (a), nascido em 21/07/1996 filho (a) de Amilton da Silva e Agnalda Mendes Fagundes, atualmente recolhido na Penitenciária Pio Canedo em Pará de Minas/MG por crime praticado em 04/11/2014 do qual foi vítima Márcio Antônio de Faria e outro (s) que foi denunciado pelo Promotor de Justiça como incurso no art. 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código penal e art. 28 da Lei 11.343/06. Que por este Juízo foi prolatada a sentença em 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) e 15 (quinze) dias-multa. Que constando nos autos que A VÍTIMA está atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passar o presente edital pelo qual intima-o (a) para conhecimento da sentença proferida. E, para conhecimento de todos, será este afixado no saguão do Fórum, desta Comarca. Eu, Edna Natália de Oliveira, escrivã judicial, o fiz digitar e subscrevo. Pará de Minas, 02 de Julho de 2015. Ricardo Sávio de Oliveira, Juiz de Direito.

COMARCA DE PARÁ DE MINAS-MG -JUSTIÇA GRATUITA- EDITAL DE INTERDIÇÃO. Publicar três vezes com intervalo de 10 dias. A Dra. Zulma Edméa de Oliveira Ozório e Góes, MMª. Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara, desta Comarca, na forma do que dispõem os artigos 1.177 e seguintes do Código Processual Civil, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, processou-se nesta vara e Comarca a Interdição, cujos dados a seguir e abaixo estão transcritos, extraídos dos autos respectivos, tendo sido proferida sentença decretando a Interdição, declarando-se o (a) Interdito (a) impedido (a) de reger a sua pessoa e administrar seus bens, sendo que para conhecimento de todos expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio deste Fórum Des. Pedro Nestor, sendo o processo de nº 471.14.012448-1 - 2ª Vara Cível - Interdito: ANDERSON DE ARAÚJO MORAIS -Curador: EVERTON JOSÉ DE SOUZA MENEZES. Causa da Interdição: Portadora de Doença Mental de caráter definitivo, o qual por sua vez, retira totalmente a sua capacidade de gerir sua pessoa e bens. Dado e passado nesta cidade, aos 17 de junho de 2.015, Eu, Solange Aparecida de Melo, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. A Juíza de Direito em substituição:

Zulma Edmea de Oliveira Ozório e Góes

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