Página 1696 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2015

desnecessária a permanência de cópias.-. P.R.I., arquivando-se os autos..- - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)

Processo 100XXXX-15.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilza Celina Batelli - Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Havendo depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento à parte credora. P. R. I., arquivando-se os autos. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CYNTHIA MENEGOLI CARLESSI (OAB 249576/SP)

Processo 100XXXX-41.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Leopoldo Henrique Olivi Rogerio -Leopoldo Henrique Olivi Rogerio - Nota do Cartório: Sobre certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)

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