Página 451 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Julho de 2015

reclusão e 53 (cinquenta e três) dias multa .

Concorrendo a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP (confissão), porém, respeitando os limites impostos pelo enunciado n.º 231 da Súmula do STJ, reduzo a reprimenda em 09 (nove) meses, passando a dosá-la em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa .

Não concorrem circunstâncias agravantes.

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