Página 308 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Agosto de 2015

Juízo da 2ª Vara local, já que compete a esta Justiça Especializada executar somente os seus julgados, nos termos do artigo , § 1º, I, da Lei nº 9.099/95. Ademais, nos termos do artigo 475-P, II, do Código de Processo Civil, compete ao Juízo que proferiu o “decisum” exequendo a realização dos atos visando o seu cumprimento, salvo as exceções contidas no parágrafo único de tal dispositivo legal, as quais não se subsumem à hipótese dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo , § 1º, I, da Lei nº 9.099/95. Passada a presente em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.. Itanhaem,28 de julho de 2015. Custas de preparo R$212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) - ADV: DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/SP)

Processo 100XXXX-27.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rui Franco Peres Junior - Embratel TV SAT Telecomunicações Ltda - Rui Franco Peres Junior - VISTOS. Em dez (10) dias, sob de indeferimento da proemial, apresentem-se as últimas seis (6) faturas emitidas pela ré quanto ao negócio jurídico firmado entre as partes, bem como os respectivos comprovantes de pagamento, ou justifique a impossibilidade para tanto. Intime-se. Itanhaem, 30 de julho de 2015. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)

Processo 100XXXX-12.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Maria Diva Porto de Abreu Franco Peres - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Maria Diva Porto de Abreu Franco Peres - VISTOS. Em dez (10) dias, sob de indeferimento da proemial, providencie a autora o cumprimento das seguintes determinações: 1) proceder novos escaneamentos dos documentos insertos a págs. 14, 15 (segundo documento), 16 e 17, em virtude de se encontrarem parcialmente ilegíveis, sendo que persistindo a ilegibilidade, apresentem-os em Cartório para que a z. Serventia certifique o conteúdo das partes desses ilegíveis, em sendo possível; e 2) apresentar as faturas faltantes emitidas pela ré atinente ao imóvel objeto do litígio vencidas a partir do mês de junho de 2014, bem como os respectivos comprovantes de pagamento, ou justifique a impossibilidade para tanto. Intime-se. Itanhaem, 30 de julho de 2015. - ADV: MARIA DIVA PORTO DE ABREU FRANCO PERES (OAB 50120/SP)

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