do imóvel pertencente ao executado Carlos Alberto Pelizon, objeto da matrícula n. 15.397, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú, onde é descrito e caracterizado. A constrição ora estabelecida é procedida consoante dispõe o art. 659, § 4º, primeira parte, do Código de Processo Civil, ficando o executado, na pessoa de seu advogado, intimado de que foi constituído como depositário, bem assim quanto a penhora, bem assim de que poderá valer-se do disposto no art. 668, do C.P.C., no prazo de 10 (dez) dias. Igualmente, fica intimado de que poderá opor impugnação à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 475-J, § 1º, do C.P.C. Ante a diligência depositada em fls. 34/35, expeça-se mandado de intimação da esposa do executado (fl. 43, verso) quanto a penhora. Para fins de averbação da penhora on line, este Juízo tomará as providências devidas junto ao registro de imóveis tanto que ultimadas as intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP), JOSE VIOLA (OAB 21640/SP)
Processo 002XXXX-94.2009.8.26.0302 (302.01.2009.023937) - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - Ana Lia Sajovic Pereira - Jailton Pereira - Manifestem-se as partes sobre fls.441. - ADV: ILVA ABIGAIL BAPTISTA MORELLI (OAB 76538/ SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP), ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP), EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP)
Processo 002XXXX-97.2012.8.26.0302 (030.22.0120.027907) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Rafael Comora Alves - Vistos. Retro: aguarde-se por 90 (noventa) dias. Decorridos, diga o requerente em termos de prosseguimento, independentemente de nova interpelação deste Juízo. No silêncio, intime-o para promover andamento ao feito, em 48 horas, pena de extinção (artigo 267, § 1º, CPC). Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/ SP)