Página 589 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Setembro de 2015

assistência judiciária aos autores. Anote-se Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos menores no valor equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos, a partir da citação. Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 15 dias. Com a resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o requerente manifestar-se no prazo de 10 dias. Depois, pelo prazo comum de 05 dias, se contestada a ação, deverão as partes informar ao juízo acerca do interesse na produção de provas, justificando adequadamente a pretensão. Após, dê-se vista dos autos ao MP. Com o retorno, venham os autos para saneamento do processo. Int. - ADV: JULIANA THAIS BARBOSA (OAB 355727/SP)

Processo 100XXXX-23.2015.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.S.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. Considerando-se os termos da Portaria nº 06/06 deste Juízo, designo audiência para tentativa de conciliação no dia 24_/09__/_2015_, às 10:15__ horas, encaminhando-se os autos ao Setor de Conciliação. Outrossim, visto que já há valor de alimentos fixados , este vigorará durante o correr do presente processo, até que nele seja eventualmente alterado. Após, cite-se o requerido e intime-se o requerente, consignando-se que, se não for obtida a conciliação, será designada nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em arquivamento do processo, e a da parte requerida em confissão e revelia. Deve ser advertida a parte requerida de que eventual contestação por escrito, a ser apresentada por intermédio de advogado, deverá estar necessariamente cadastrada no sistema digital, até antes do início da audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia, acompanhada do cadastramento, também digital, dos documentos pertinentes (artigos 396 e 397 do CPC). Int. e ciência ao MP. - ADV: JOSE BONIFACIO GARCIA (OAB 98729/SP)

Processo 100XXXX-23.2015.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.S.M.S. - Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE BONIFACIO GARCIA (OAB 98729/SP)

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