Página 1400 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE DROGAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II; ECA, ART. 244-B; E LEI N. 11.343/2006, ART. 28). PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

01. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CR, art. , LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (art. 5º, caput), do qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a 'preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio' (art. 144).

Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência (CR, art. , inc. LXVIIII).

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