Andamento do Processo Administrativo n. 036.978/2020-5 - Representação - 30/04/2021 publicado no DOU

Diário Oficial da União
há 3 anos

ACÓRDÃO Nº 870/2021 - TCU - Plenário

Considerando que a recorrente não figura nos autos como responsável nem como interessada, de modo que não é considerada como parte no processo e, sendo assim, não pode praticar atos processuais (arts. 144, §§ 1º e 2º, e 145, caput, do Regimento Interno/TCU);

Considerando que, nos termos do art. 282 do Regimento Interno/TCU, "cabe ao interessado demonstrar, na peça recursal, em preliminar, o seu interesse em intervir no processo, nos termos do § 1º do art. 146, devendo a questão ser avaliada no juízo de admissibilidade";

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