Portaria n. 11.115 - 13/09/2021 ato publicado no DOU

Diário Oficial da União
há 3 anos

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA SPU/ME Nº 11.115, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Portaria SPU/SEDDM/ME nº 8.727, de 20 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento dos Grupos Especiais de Destinação Supervisionada.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, a Portaria GM-MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, a Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 2021, resolve:

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