Andamento do Processo Administrativo n. 000.394/2022-0 - Acórdão n. 1077/2022 / Representação - 27/05/2022 do DOU

Diário Oficial da União
há 2 anos

Tribunal de Contas da União

PLENÁRIO

ACÓRDÃO Nº 1077/2022 - TCU - Plenário

Considerando tratar-se de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa licitante Machado e Barbosa Empreendimentos Ltda. (18.153.367/0001-00) a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), relacionadas ao pregão eletrônico 29/2021, para sistema de registro de preços, destinado a contratar empresa especializada na execução de serviços de manutenção, conservação e recuperação de estradas vicinais com revestimento primário, em municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Sergipe;

Considerando que o critério de aceitabilidade de preços e julgamento das propostas estabelecido em edital é o de maior desconto linear, o que é permitido pelo Decreto 7.892/2013 (art. 9º, § 1º);

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