Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ACÓRDÃO Nº 1077/2022 - TCU - Plenário
Considerando tratar-se de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa licitante Machado e Barbosa Empreendimentos Ltda. (18.153.367/0001-00) a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), relacionadas ao pregão eletrônico 29/2021, para sistema de registro de preços, destinado a contratar empresa especializada na execução de serviços de manutenção, conservação e recuperação de estradas vicinais com revestimento primário, em municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Sergipe;
Considerando que o critério de aceitabilidade de preços e julgamento das propostas estabelecido em edital é o de maior desconto linear, o que é permitido pelo Decreto 7.892/2013 (art. 9º, § 1º);