Publicação do processo nº 0001590-04.2023.2.00.0819 - Disponibilizado em 01/04/2024 - DJRJ

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 2 meses

Administrativo / Corregedoria-Geral da Justiça / Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CGJ

id: 7852350 PROCESSO PJECOR Nº 000XXXX-04.2023.2.00.0819 ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ROGÉRIO VERNECK BRAZ – MAT. 01/32765 ADVOGADO: CICLONE RIBEIRO PERBONI – OAB/RJ 128.200 ADVOGADO: CRISTIANO MERCOLIN DO CARMO – OAB/RJ 110.182 DECISÃO ACOLHO integralmente o parecer da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COPPD (id. 4098285), cuja fundamentação adoto como razão de decidir, para aplicar a pena de de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias, com base no artigo 46, inc. III c/c artigo 50, inciso III, ambos do Decreto-lei nº 220/75 e artigo 298, incisos VIII e IX do Decreto nº 2.479/79, (aplicáveis por força do artigo 1º, da Lei Estadual nº 1.698/90). Comunique-se à DIOJA, nos termos do parecer.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio Corregedor-Geral da Justiça

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