Publicação do processo nº 0800493-52.2024.8.12.0014 - Disponibilizado em 08/04/2024 - DJMS

COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA / Maracaju / 2ª Vara de Maracaju

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0074/2024

Processo 080XXXX-52.2024.8.12.0014 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Práticas Abusivas Imptte: Reinaldo Riquelme Correa Maluf ADV: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Ex positis, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a ordem pleiteada para o fim de determinar que a autoridade coatora expeça imediatamente o certificado de conclusão do ensino médio em favor do Impetrante, imediatamente, a contar da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, sem prejuízo da prisão em flagrante por crime de desobediência.

NOTIFIQUE-SE a autoridade indigitada coatora, para que preste as informações de estilo, no prazo legal (art. 7.º, I, da Lei n.º 1.533/51). Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 05 dias (art. 10, Lei n.º 1.533/51), vindo-me em seguida conclusos para sentença.

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