Publicação do processo nº 7.059/2024 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT-18

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA

Portaria Portaria SGP PORTARIA TRT 18ª Nº 1241/2024 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Secretaria-Geral da Presidência Secretaria-Executiva Concede ao servidor ADOLFO MEDEIROS, ocupante de cargo da carreira de Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, 30 (trinta) dias de afastamento das atribuições atinentes ao cargo em comissão de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência, para dedicação integral aos serviços da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo (Proad) nº 7.059/2024, CONSIDERANDO o teor do “Ofício n.º 101/2024/TRT14/GP”, por intermédio do qual o Ex. mo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região solicitou desta Corte a indicação de “3 (três) servidores (as) estáveis” de seu quadro de pessoal, com o objetivo de integrarem “Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD)” a ser instituída naquele Tribunal, como forma de “cooperação institucional” e “a fim de assegurar a máxima transparência e lisura no procedimento, e considerando a complexidade e a sensibilidade da matéria” que gravitam em torno dos fatos e circunstâncias que devem ser apurados e esclarecidos; CONSIDERANDO que, nos termos do “Ofício TRT18 GP/SGP nº 41/2024”, entre os servidores indicados por esta Presidência, consta o nome do Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência, cargo em comissão cujas atribuições diárias revelam volume e complexidade incompatíveis com a execução concomitante ao eficaz e satisfatório deslinde do procedimento administrativo disciplinar, instaurado no âmbito do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região por meio da “Portaria GP n.º 0358, de 8 de abril de 2024”; CONSIDERANDO a relevância das atribuições do cargo em comissão de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência para ações de natureza estratégica para a Administração do Tribunal, a exemplo de (i) trabalhos diários cujos reflexos possam repercutir na aferição de diversos indicadores/marcadores para o Prêmio CNJ de Qualidade de 2024, inclusive com previsão de perdas de pontos se algumas informações não forem prestadas até 31 de julho de 2024, como o “atendimento de requisição do CNJ quanto ao envio de dados estatísticos ou preenchimento de formulários” (Art. 13, inciso II, da Portaria Presidência CNJ nº 353/2023, que “Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024”), (ii) do monitoramento e expedição de respostas para as variadas intimações e notificações provenientes do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por intermédio dos seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJeCNJ e PJeCor, respectivamente), e, ainda, (iii) os preparativos que devem ser feitos com vista à Correição Ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, agendada para ocorrer neste Tribunal no período de 23 a 27 de setembro de 2024; e CONSIDERANDO que a “Portaria GP n.º 0358, de 8 de abril de 2024”, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 3947/2024, do dia 10 de abril de 2024, estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante,

RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ADOLFO MEDEIROS, ocupante de cargo da carreira de Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, na forma do § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112/1990, 30 (trinta) dias de afastamento de suas atribuições de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência para dedicação integral aos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região por meio da “Portaria GP n.º 0358, de 8 de abril de 2024”. § 1º Imbuído do desiderato de se mitigar ao máximo a ocorrência de prejuízos e transtornos aos misteres da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência, que possam advir do afastamento, o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser utilizado, conforme melhor aprouver aos labores do servidor na Comissão Processante e à sua unidade de lotação, da seguinte forma: I – 12 (doze) dias durante o interregno de 29 de abril a 10 de maio de 2024; II – 10 (dez) dias de 20 a 29 de maio de 2024; e III – 8 (oito) dias de 3 a 10 de junho de 2024. § 2º Qualquer alteração da forma de fruição dos períodos elencados pelo § 1º deverá ser previamente comunicada ao Secretário-Geral da Presidência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de abril de 2024. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e cientifique-se a Secretaria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do servidor. ( assinada eletronicamente) GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Desembargador-Presidente TRT da 18ª Região

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