Publicação do processo nº 8000437-57.2024.8.05.0127 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJBA

ENTRÂNCIA INICIAL / ITAPICURU / VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 800XXXX-57.2024.8.05.0127 Interdição/curatela Jurisdição: Itapicuru Requerente: Jose Romario Almeida Tavares Advogado: Keitiane Barbosa Santos (OAB:SE12043) Requerente: Gildete Barros Almeida Advogado: Keitiane Barbosa Santos (OAB:SE12043) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTERDIÇÃO/CURATELA n. 800XXXX-57.2024.8.05.0127 REQUERENTE: JOSE ROMARIO ALMEIDA TAVARES e outros Representante (s): KEITIANE BARBOSA SANTOS registrado (a) civilmente como KEITIANE BARBOSA SANTOS (OAB:SE12043) Representante (s): INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CUMPRIR O COMANDO DO

DESPACHO RETRO, NO PRAZO DE 30 DIAS. “Intime-se o (a) Patrono (a) do (a) Requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, eventualmente não providenciado, diligenciar no sentido de: a) colacionar aos autos atestado de saúde mental do (a) pretenso curador, subscrito por profi ssional habilitado, uma vez que o munus da curatela somente pode recair sobre pessoa capaz.

b) colacionar aos autos certidão de antecedentes policiais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e certidão de antecedentes criminais emitida pelo Cartório da Vara Crime desta Comarca, relativas ao pretenso curador (art. 1735, IV c/c 1781, ambos do Código Civil).” ITAPICURU/BA, 8 de maio de 2024.

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