Publicação do processo nº 0001393-22.2023.5.17.0012 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRT-17

12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA

Notificação

Processo Nº ACPCiv- 000XXXX-22.2023.5.17.0012 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO HENRIQUE RODRIGUES DASSIE (OAB: 20330/ES) Intimado (s)/Citado (s): - VIACAO GRANDE VITORIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3562caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO Julgo, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO da inicial, para determinar que a ré contrate contingente de menores aprendizes correspondente a 5% de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, nesta incluída a função de motorista, atendida a Classificação Brasileira de Ocupações para definição da base de cálculo da cota devida, devendo ser dada prioridade à contratação de aprendizes que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social prevista no art. 53, caput e § 2º, do Decreto nº 9.579/2018 e observando-se, na contratação, a ordem de situações de risco estabelecidas nos incisos I a VIII deste mesmo dispositivo regulamentador, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a incidir até o efetivo cumprimento da obrigação, reversível ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85, e ainda para condená-lo, o réu, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor esse a ser revertido ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas de R$200,00 , calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, pelo réu. Prazo de cumprimento de oito dias. Oficie-se o INSS e a DRT. Dê-se ciência às partes.

ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular

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