Publicação do processo nº 5836223-78.2023.8.09.0007 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJGO

ANÁPOLIS - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado - Data da Movimentação 02/05/2024 10:54:19 LOCAL : ANÁPOLIS - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NR.PROCESSO : 583XXXX-78.2023.8.09.0007 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO : FERNANDO HENRIQUE FIDUARIO GOMES POLO PASSIVO : LEANDRO FRANCISCO TELES SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : FERNANDO HENRIQUE FIDUARIO GOMES ADVGS.

PARTE : 62347 GO - DANIELLE KARINE ALVES MENDONCA 67974 GO - KINBERLY STEPHANIE PEREIRA DE MORAIS - VIDE ABAIXO O (S) ARQUIVO (S) DA INTIMAÇÃO.

L6 - Autos nº 583XXXX-78.2023.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Fernando Henrique Fiduario Gomes Executado: Leandro Francisco Teles SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que observo a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo, pelo atuar da parte que não traz elementos suficientes para o seu desfecho célere e seguro, pois apesar de devidamente intimada não apresentou o endereço certeiro do executado (evento nº 16 e 18), impedindo, assim, a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis.

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