Protocolo n. 0522/2017.00001433 - 08/02/2018 do TJRJ

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro

Câmaras Civeis

Conselho da Magistratura

Conselho da Magistratura

Conclusões de Acórdão

005. Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Público 015XXXX-25.2016.8.19.0001 Assunto: REGISTROS PÚBLICOS Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 015XXXX-25.2016.8.19.0001 Protocolo: 0522/2017.00001433 - SUSCTE: CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: BRUNO HERMANNY FREIRE ADVOGADO: VINICIUS AGUIAR DE FIGUEIREDO MAGALHAES OAB/RJ-163544 Relator: DES. DENISE NICOLL SIMÕES Funciona: Ministério Público Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. Requerimento para cancelamento de usufruto em razão do falecimento do usufrutuário. Exigência de comprovação quanto ao recolhimento do imposto de transmissão pertinente ou apresentação de certificado declaratório de sua não incidência.Sentença de improcedência. Natureza jurídica do instituto que não se confunde com transmissão de propriedade. Extinção do usufruto com previsão no art. 1.410, I, do Código Civil. O art. 7º, III da Lei Estadual nº 7.174/2015 evidencia que o ITD não incide na extinção de usufruto ou de qualquer outro direito real. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Conclusões: Por unanimidade, em reexame necessário, foi confirmada a sentença, nos termos do voto da Relatora.

Fim do caderno II - Judicial - 2ª Instância

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