Edital de Interdição - 22/01/2019 do TJPB

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Capital

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081XXXX-74.2017.8.15.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de ANA LUCIA DE FATIMA DINIZ NUNES, e nomeou como sua curadora ELIZETE DINIZ NUNES, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. A interditanda é portadora de doença mental CID 10 F:00 (Doença de Alzheimer), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada. Dado e passado nesta cidade aos 14 de dezembro de 2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciária o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.

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