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Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil - Tutela Provisória

Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil - Tutela Provisória

43. A Tutela de Evidência no Novo Código de Processo Civil: Uma Gestão Mais Justa do Tempo na Relação Processual

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Capítulo IV - Tutela provisória de evidência

Autor:

DANIEL DE OLIVEIRA PONTES

Integrante do grupo de pesquisa do prof. Humberto Dalla na UERJ sobre o Novo Código de Processo Civil. Advogado. danielop@globo.com

Sumário:

Área do Direito: Processual

Resumo: Há uma patente necessidade de se buscar mecanismos capazes de superar a crise de Justiça ocasionada pelo prolongamento da lide. Nesse contexto, aparecem as chamadas tutelas provisórias — gênero de que a tutela de evidência é espécie — que autorizam o magistrado, respeitando-se um conteúdo mínimo do contraditório, a tomar decisões que acautelem ou adiantem a concessão do direito discutido em juízo, antes de formar sua cognição exauriente. No presente trabalho, aponta-se como cada uma das tutelas provisórias age em relação ao tempo, focando-se no potencial distributivo da tutela de evidência, de modo a regular de forma mais justa esse inevitável encargo. Por fim, analisam-se os aspectos normativos da tutela de evidência na legislação processual, buscando-se determinar o seu cabimento e o seu alcance, além de questões que podem vir a ser controversas.Abstract: The present work seeks to analyze the injunction to protect the evident right and its relation with the damages caused by the duration of the judicial procedure. From a critical point of view of the effects of the time in the litigation, it was attempted, in this paper, to identify measures to overcome the negative aspects. Among these measures, it can be highlighted the injunctions, that authorize the judge to rule before being fully informed about the case. However, to avoid being considered unconstitutional, the injunctions must observe some civil rights, such as the due process of law. Once these ideas are placed, the text verify each of the injunctions adopted by Brazilian Law and its relation with the burden of time in civil procedure. At last, it is analyzed the article about the injunction to protect the evident right in Brazil’s Civil Procedure Codes of 1973 and 2015 and possible controversial aspects.

Palavra Chave: Tutela - Tutela - Tempo - Processo - CivilKeywords: Injunction - Evident - Time - Procedure - Civil

Revista de Processo • RePro 261/341-368 • Nov./2016

1. Introdução

Há, no seio de nossa sociedade, uma generalizada desconfiança com o Poder Judiciário. Em pesquisa recente, 1 o serviço prestado foi considerado “lento, caro e difícil de utilizar”, sendo a lentidão o principal fator de insatisfação, com expressivos 89% dos entrevistados considerando a Justiça “lenta ou muito lenta”.

A partir dessa percepção, estruturou-se, então, o Código de Processo Civil que viria a ser promulgado em março de 2015, voltando-se ao combate da morosidade judicial e da efetivação dos direitos fundamentais de ação e de duração razoável do processo. Afinal, a inevitabilidade da jurisdição não é garantia meramente formal, “é o direito a uma jurisdição qualificada; direito a uma jurisdição tempestiva, adequada e efetiva”. 2 Nesse ponto, então, converge com o direito à razoável duração do processo.

Nessa seara de instrumentos para maior efetividade da jurisdição, o presente trabalho tem por foco as tutelas provisórias e como elas lidam com o problema do tempo no processo. Em especial, cuida-se da tutela de evidência, hipóteses em que o demandante vem a juízo já tendo o seu direito comprovado, de tal forma que se mostra injusto que ele arque com o ônus temporal do processo, pois o risco de erro Judiciário é diminuto frente aos gravames em atrasar a satisfação do direito. 3

Na literalidade do texto do CPC/1973, a tutela da evidência poderia ser concedida apenas nos casos de abuso de defesa (cf. CPC/1973, art. 273, II). No CPC/2015, a legislação processual passa a ter um título inteiro destinado à regulamentação do instituto, ampliando suas hipóteses e sua aplicação prática, o que potencializa a sua relevância em nosso ordenamento.

2. A problemática do tempo na relação jurídica

O tempo aparece, primeiramente, em uma dimensão física, como a duração do movimento, sendo o termo que circunscreve a existência, o início e o fim de determinada coisa. 4 Para além disso, é imperioso se admitir que “o tempo domina o homem, na vida biológica, na vida privada, na vida social e nas relações civis”. 5

Como consequência direta de sua influência nas relações humanas, será “no plano do direito material que o tempo, interagindo com valores ideológicos e combinado com premissas de política legislativa, constitui um importantíssimo valor”. 6 Exemplos dessa importância podem ser encontrados em campos diversos do direito, seja na Teoria Geral (prescrição e decadência), seja nos direitos reais (usucapião), seja até mesmo no Direito Constitucional (modulação dos efeitos temporais de uma decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade).

Desses exemplos meramente ilustrativos, tem-se, de forma inegável, que há uma pluralidade de institutos do direito material que se regem pelo tempo ou que são por ele fortemente impactados. E, como aponta Cruz e Tucci, 7 “essa manifesta repercussão temporal, até pela sua natureza, também é inafastável no campo do processo”.

2.1. A perspectiva temporal no processo

Além dos afluxos já incorporados pelo direito material, há diversos impactos do elemento temporal próprios das relações processuais.

O próprio encadeamento de atos que constituirá o processo leva, em linha de princípio, à duração que o legislador reputou necessária para que a sociedade regenere sua ordem social e jurídica. 8 Sucede-se, então, um rito devidamente ordenado, de modo que o feito em tramitação possa atingir os múltiplos propósitos a que se destina. 9

Nesse contexto, o processo de conhecimento destina-se, classicamente, no seu curso, a possibilitar a produção de todos os elementos necessários para que, ao final – e somente ao final –, o juiz possa prestar a …

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25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/43-a-tutela-de-evidencia-no-novo-codigo-de-processo-civil-uma-gestao-mais-justa-do-tempo-na-relacao-processual-capitulo-iv-tutela-provisoria-de-evidencia/1139016345