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Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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Capítulo III. Do Reconhecimento dos Filhos

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Capítulo III

DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS

Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

V. art. 1.596, CC; art. 59, Lei 6.015/1973 ( Lei de Registros Publicos); art. 26, caput, Lei 8.069/1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei 8.560/1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento).

Jornadas CJF, Enunciado 570: O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga “a patre” consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.

Direito personalíssimo ao reconhecimento. “O direito de …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-1607-capitulo-iii-do-reconhecimento-dos-filhos-codigo-civil-comentado-com-jurisprudencia-selecionada-e-enunciados-das-jornadas-do-stj-sobre-o-codigo-civil/1196961852