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Código Civil Comentado

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Seção III. Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

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Seção III

Da suspensão e extinção do poder familiar

ø Doutrina

Artigos: Ana Lucia Mutti de O. Sanseverino. A destituição do pátrio poder e a Lei dos Registros Publicos (Just. 148/25); Ana Maria Moreira Marchesa. Colocação em família substituta: aspectos controvertidos (RT 689/297).

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: 1
I - pela morte dos pais ou do filho;2 e 3
II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.4 a 9

• 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 392 e 395 caput.

• I: 2. Morte dos pais. A hipótese de extinção do poder familiar pelo CC 1635 I inclui a de morte presumida com declaração de ausência ( CC 22 e CC 23). Por isso o CC 1728 I manda que os filhos menores de pais falecidos ou declarados ausentes sejam postos sob tutela.

• 3. Fihos de pais falecidos e família substituta. O ECA 166, com a redação que lhe dá a LAdo 2.º, menciona a possibilidade de filhos de pais falecidos virem a ser colocados em família substituta. Permanecer em sua família natural, ou ampliada, é um dos direitos garantidos a toda a criança e adolescente ( ECA 19 § 3.º, de acordo com a redação que lhe deu a LAdo 2.º). O instituto da tutela do CC viabiliza a permanência de crianças órfãs no núcleo familiar de onde provieram, mesmo depois da orfandade. Ou seja, a tutela do CC é mecanismo de permanência do menor na família natural, diferentemente da tutela do ECA ( ECA 36-38), que busca preparar solução diversa para atender ao interesse do menor, qual seja a de colocá-lo em família substituta. Aqui, a exemplo do que ocorre no ECA, utiliza-se a expressão família natural ou ampliada, em oposição a outra, família substituta. Por família natural, nesse sentido, entende-se o núcleo de sangue ou de outra origem ( CC 1593 ) onde, antes da causa que justifica a tutela, a criança nasceu e foi educada. A família substituta é solução jurídica alternativa e excepcional, prevista, como se disse, no ECA.

• V: 4. Extinção do poder familiar por decisão judicial. É admissível o ajuizamento de ação judicial para a extinção do poder familiar, nos casos previstos no CC 1638 . V. ECA 155 a 163.

• 5. Cassação do poder familiar. Medida de grande repercussão que afeta, principalmente, aos interesses do menor e deve ser aquilatada em cada caso com a …

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24 de Maio de 2024
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