Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.
- Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
- Busca otimizada dentro de cada título.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
* Sem correspondência no CPC/1973.
Pedro Siqueira De Pretto
▪ Comentários: O dispositivo possui correlação com os artigos 290, 293 e 286 do Código de Processo Civil de 1973.
O pedido é cindido, doutrinariamente, em mediato e imediato. O primeiro trata do pleito dirigido ao Poder Judiciário, para que, em regra, condene a outra parte, declare algum direito ou proceda à execução. Já o mediato é atinente ao bem da vida, propriamente almejado pela parte autora 5 .
Determina a legislação processual civil que o pedido deve ser certo, isto é, não pode ser vago, impreciso ou implícito. Deve ser expressamente postulado pela parte autora. Não é possível, destarte, em regra, conceder um pleito que não foi requerido pelo interessado, ainda que se possa vislumbrar algum direito decorrente dos fatos e fundamentos jurídicos veiculados na petição inicial.
Em atenção ao princípio da correlação ou da congruência, deve o Magistrado proferir sentença nos termos do pedido formulado pela parte, sob pena de o pronunciamento judicial ser tachado de ultra, citra ou extra petita (artigos 490 e 492).
Os pedidos implícitos a princípio admitidos pela legislação são aqueles elencados no § 1º. Ou seja, conquanto não haja requerimento expresso, entende-se que houve pedido de condenação nos juros legais e na correção monetária em relação ao principal, bem como nas verbas de sucumbência, incluindo os honorários advocatícios. O artigo 323, outrossim, fornece outro caso de ressalva 6 .
Frise-se que, na hipótese de os consectários do § 1º (juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência) não estiverem compreendidos na sentença, malgrado sejam pedidos …
Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.