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Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Seção II. Do Pedido

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Seção II

Do pedido

Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

* Sem correspondência no CPC/1973.

Pedro Siqueira De Pretto

Comentários: O dispositivo possui correlação com os artigos 290, 293 e 286 do Código de Processo Civil de 1973.

O pedido é cindido, doutrinariamente, em mediato e imediato. O primeiro trata do pleito dirigido ao Poder Judiciário, para que, em regra, condene a outra parte, declare algum direito ou proceda à execução. Já o mediato é atinente ao bem da vida, propriamente almejado pela parte autora 5 .

Determina a legislação processual civil que o pedido deve ser certo, isto é, não pode ser vago, impreciso ou implícito. Deve ser expressamente postulado pela parte autora. Não é possível, destarte, em regra, conceder um pleito que não foi requerido pelo interessado, ainda que se possa vislumbrar algum direito decorrente dos fatos e fundamentos jurídicos veiculados na petição inicial.

Em atenção ao princípio da correlação ou da congruência, deve o Magistrado proferir sentença nos termos do pedido formulado pela parte, sob pena de o pronunciamento judicial ser tachado de ultra, citra ou extra petita (artigos 490 e 492).

Os pedidos implícitos a princípio admitidos pela legislação são aqueles elencados no § 1º. Ou seja, conquanto não haja requerimento expresso, entende-se que houve pedido de condenação nos juros legais e na correção monetária em relação ao principal, bem como nas verbas de sucumbência, incluindo os honorários advocatícios. O artigo 323, outrossim, fornece outro caso de ressalva 6 .

Frise-se que, na hipótese de os consectários do § 1º (juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência) não estiverem compreendidos na sentença, malgrado sejam pedidos …

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28 de Maio de 2024
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